ATA DA SEGUNDA CENTÉSIMA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO
ORDINÁRIA DA NSEGUNDAONA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 15 21.120.1990.
Aos quinzvinte um e dias do mês de outubrodezembro deo ano de
mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio
Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Décima SétimaSegunda Sessão Ordinária da SegundNona a Sessão
Legislativa ExtraoOrdinária
da Décima Legislatura. Às quatorzenove horas e q vinteuarenta e cinco minutos,
foi realizada a segunda chamada, tendo sendosido
respondida pelos Vereadores Artur
Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado,
João Dib, João Motta,
Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar
Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton
Araújo, Adroaldo
Correa, João Bosco e João Verle. Airto Ferronato, Artur Zanella,
Clóvis Brum, Adroaldo Correa, Cyro Martini,
Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinle, Giovani
Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João
Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de
Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José,
Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vieira da Cunha, Vicente Dutra,
Wilson Santos, Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”,
o Senhorr.
Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Luiz Machado Ervino Besson que
procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir Após o Senhorr. Secretário
procedeu à leitura da Atas da Primeira Sessão oOrdinária da Nona Sessão
Legislativa Extraordinária a qual foi aprovada. Centésima Décima Sexta Sessão
Ordinária e da Vigésima Nona Sessão Solene que foram
aprovadas. À MESA foram encaminhados apresentados: pelo Ver. AntonioCyro Martini Hohlfeldt,
01 Pedido de Providências; 01 Emenda ao Projeto de Lei do ELegislativoxecutivo nº 1774/90 (Processo nº 12412472/90) e 01 Emenda ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 21/90 (Processo 2612/90); pelo Ver.Gert Schinke, 02 Pedidos de Providências; pela
Verª Letícia Arruda,
13 Pedidos de Providências; pelo Ver. João Dib, 01 Emenda ao Projeto de Lei
Complementar do
Executivo nº 17/90 (Processo 2472/90); pelo Ver. Wilson Santos, 01 Pedido de Informações. Do EXPEDIENTE constaram:
Ofícios nºs 387/90, do Montepio dos Funcionários do Município de Porto Alegre; 645/90, do Ten-CCel Nézio da Silva Fagundes,
Comandante do Batalhão
de Polícia Rodoviária; 918/90, da Secretaria de Segurança Pública; s/nº, da Sra. Enedina Oliveira de Aguiar;
Telegrama do Sr. Luiz
Antonio Lopes; Cartão da Família de Túlio Antenor Venturella; e Carta do SIMPA/SMIC. Ainda, o Senhor
Presidente apregoou o recebimento do Ofício nº 727/90, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre, solicitando retirada de tramitação do
Projeto de Lei do Executivo nº 79/90. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foram
aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando Licença para Tratar
de Interesses Particulares para o dia de hoje; do Ver. Giovani Gregol,
solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares para o período de vinte e dois
a vinte e cinco do corrente. Em continuidade, o Senhor Presidente declarou
empossados na Vereança os Suplentes Heriberto Back, em substituição ao Ver. Antonio Hohlfeldt, e, Antonio Losada, em
substituição ao Ver. Flávio
Koutzii, conforme Requerimento de Licença aprovado na Sessão Ordinária de ontem; e, informando que
Suas Excelências já
prestaram compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensados de fazê-lo, comunicou-lhes que passariam a integrar as Comissões de Urbanização, Transporte e Habitação e de
Finanças e Orçamento, respectivamente. Durante esse período, o Senhor Presidente acolheu Questão de Ordem do Ver. Viera da Cunha, acerca da possibilidade de ser
retirado da tramitação, pelo Senhor Prefeito Municipal, o Projeto de Lei do Executivo
nº 709/90 e, também, dos Vereadores
Omar Ferri e Adroaldo Correa. Em prosseguimento, o Senhor Presidente informou o
recebimento de Relatório da Comissão Processante constituída para averiguar
denúncia feita por Ludendorfe Xavier, conforme Processo nº 2499/90 e, a seguir, concedeu a palavra ao Ver. Luiz Braz,
Presidente da referida Comissão, o qual relatou os trabalhos realizados por esta
Comissão. Em continuidade, o Ver. Lauro Hagemann, Secretário da Comissão
Processante, procedeu à
leitura do Relatório. Ainda, nestsa ocasião, manifestaram-se os
Vereadores Omar Ferri, Dilamar Machado, Vieira da Cunha, Adroaldo Correa,
Heriberto Back, Wilton Araújo
e Clóvis Brum, acerca do Relatório e decisões da referida Comissão Processante.
Após, o Senhor
Presidente informou que o Processo nº 2499/90 e as conclusões da referida
Comissão Processante, estariam à disposição, por vinte e quatro horas, para visitas dos Senhores Vereadores, no
âmbito daquela Comissão. E o Ver. Omar Ferri solicitou cópias do Processo nº 2499/90.
A seguir, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Dilamar
Machado, solicitando a inversão da ordem dos
trabalhos,
passando-se à ORDEM DO DIA. Em Renovação de Votação, foi aprovado Projeto de
Lei do Legislativo nº
18/90, por vinte e três Votos SIM contra quatro Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO,
juntamente com as Emendas nºs 02 e 03 e a Subemenda à Emenda nº 02; e, foram rejeitados o Substitutivo
aposto a esse Projeto, por três Votos SIM contra vinte e três votos Não e duas
ABSTENÇÕES, e as Emendas nºs 01 e 04. Ainda foi aprovado
Requerimento do Ver. Gert Schinke, solicitando que o Projeto acima referido seja dispensado de distribuição
em avulsos e interstícios para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta
data. E o Senhor
Presidente acolheu Questão de Ordem do Ver. João Dib, acerca da consulta à Comissão de Justiça e Redação
com referência a possibilidade de dominação do Pparque a que se refere o Projeto de Lei Complementar
do Legislativo nº 18/90, de Plácido de
Castro. Em Votação, esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 10/90
que, face a Requerimento de adiamento, aprovado na
Sessão do dia quatorze do corrente, teve sua apreciação protelada e o Senhor Presidente informou que o referido
Projeto constará nda Ordem do Dia da Sessão do dia
vinte e seis do corrente. Em Discussão e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do
Legislativo nº 74/90, por vinte e sete Votos SIM contra uma ABSTENÇÃO, em votação nominal a
Requerimento verbal, aprovado, do Ver. Luiz Machado, após ter sido
encaminhado à votação pelo Ver. Artur Zanella. Após, foi aprovado Requerimento do Ver. Edi Morelli,
solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 74/90 seja dispensado de distribuição em
avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta
data. Na ocasião, o Senhor Presidente acolheu as seguintes Questões de Ordem: dos Vereadores Wilton Araújo, Omar Ferri, Edi
Morelli e Luiz Braz, acerca do pedido de
retificação do voto, proferida pelo Ver. Adroaldo Correa, após ter sido apregoado o resultado da votação. E o Ver. Luiz
Machado apresentou Requerimento verbal, solicitando cópia do resultado da
votação do Projeto de
Lei do Legislativo nº 74/90. Em Discussão Geral e Votação, foi rejeitado, por nove Votos
SIM contra dezenove
Votos NÃO, o pedido de retirada de tramitação efetuado pelo Senhor Prefeito Municipal, do
Projeto de Lei do Executivo nº 33/90 e, também, rejeitado, por nove Votos SIM
contra treze Votos NÃO
e quatro ABSTENÇÕES, o envio de sugestão ao Senhor Prefeito Municipal, no sentido de que este sane os vícios apontados
pelo Tribunal de Contas do Estado no Projeto, através de Mensagens Retificativas; os itens acima referidos são
constantes do Parecer nº 358/90, da Comissão de Justiças e Redação, o qual foi
encaminhado à votação
pelos Vereadores João Motta, Artur Zanella, Omar Ferri, João Dib e Wilson
Santos e em votação nominal por solicitação da Mesa Diretora dos trabalhos. Na
ocasião, o Senhor Presidente deferiu o Requerimento verbal
do Ver. João Motta,
solicitando cópia dos apanhados taquigráficos desta Sessão, relativamente ao
período de apreciação das conclusões do Parecer nº 358/90 da Comissão de Justiça e Redação, e
acolheu as seguintes Questões de Ordem: dos Vereadores Adroaldo Correa, Wilton Araújo e
Vieira da Cunha, acerca do “quorum” para a votação do Parecer da Comissão da Justiça e Redação e sobre
o fato de contrariar o artigo 146 do Regimento Interno; dos Vereadores Artur
Zanella, Elói Guimarães,
Vieira da Cunha, Omar Ferri, e João Motta, acerca do retorno do Parecer da Comissão de Justiça à mesma Comissão para que
examine a Questão do “quorum” necessário para a sua apreciação; dos Vereadores Artur Zanella, Elói Guimarães, Vieira da Cunha, Adroaldo
Correa, João Motta e Vicente Dutra, acerca da votação do item dois do Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 358/90. Às doze horas e vinte e nove
minutos, por solicitação
da Mesa, procedeu-se à nova verificação de “quorum” e, constatada a
inexistência de “quorum”, foram registradas as presenças dos Vereadores Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz,
Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, Leão de Medeiros, Mano José, Vicente
Dutra, João Verle, Adroaldo Correa,
Heriberto Back,
Antonio Losada e João Bosco, e o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos da presente Sessão, convocando os
Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária do dia vinte e seis do corrente. ; 01 Pedido de
Providências; pelo Ver. Elói Guimarães, 01 Projeto de Resolução nº42/90 (Processo nº
1927/90); pelo Ver. Ervino Besson 13 Pedidos de Providências;
pelo Ver. João Dib, 01 Projeto de Resolução nº 43/90 (Processo 1979); pelo Ver.
José Alvarenga, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Mano José, 01 Pedido de
Providências; pelo Ver. Vicente Dutra, 01 Pedido de Providências; 02 Projetos de
Lei do Legislativo nºs 133/90 (Processo nº 1985/90); 134/90 (Processo nº
1986/90); pelo Ver. Vieira da Cunha, 03 Pedidos de Providências; pelo Ver.
Wilson Santos, 02 Pedidos de Providências; 01 Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 23/90 (Processo nº 1847/90). Ainda foi apregoado Requerimento do
Ver. Airto Ferroanto, solicitando renovação de
votação para o Projeto de Resolução nº 17/90. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios
nºs 462 e 463/90, do Secretário do
Governo Municipal; Ofício circular nº 11/90, do Presidente
da Câmara Municipal de Sertãozinho, SP; Impresso do Conselho Estadual da
Citricultura do Rio Grande do Sul. Após, face a Requerimento aprovado na Sessão
Ordinária do dia dez do corrente, de autoria do Ver. Flávio Koutzii, de Licença
para Tratar de Interesses Particulares no período de quinze do corrente a dois
de novembro, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente
Heriberto Back e, informado que S. Exa. já prestou compromisso legal nesta
Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a
integrar a Comissão de Finanças e Orçamento. A seguir, constatada a
existência de “quorum”, foi aprovado
Requerimento da Ver. Letícia Arruda, solicitando Licença para
Tratamento de Saúde no período de quinze a dezenove do corrente mês. A seguir o Sr. presidente
declarou empossado na Vereança o Suplente Nereu D’Avila e, informado que
S. Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de
fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Educação e
Cultura. Em GRANDE EXPEDIETNE: O Ver.
Dilamar Machado, falando sobre alteração ocorrida no processo de pagamento de
contas atrasadas do DMAE, cujos atrasos passam a ser cobrados nas contas
subseqüentes, destacou ser justa tal medida, mas criticou o fato de não ter
recebido qualquer notificação a respeito, tendo em vista encaminhado Pedido de
Providências ao
de Lei Complementar do Legislativo nº 03/90; 80/90,
do Sr. Renato Morosini nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente levantou os trabalhos,
convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de Segunda-feira, à hora
regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, I Clóvis Brumsaac Ainhorn,, Lauro Hagemann Clóvis Brum e Lauro Hagemann e e Adroaldo
Correa, e secretariados pelo Ver. Wilton Araújoreadores Lauro Hagemann, Wilton Araújo e
Adroaldo Correa. Do. Do que eu, Wilton Araújo,
2º Secretário que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, , determinei
fosse lavrada a presente Ata que, após lida lida e aprovada, será
assinada pelos Senhoresenhor Presidente e 1º Secretário.por mim.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): A Mesa apregoa o recebimento do Ofício nº 727/90,
do Ser. Prefeito Municipal, solicitando a retirada dae tramitação do PLE nº 079/90. Questão de Ordem com o Ver. Vieira da Cunha.
O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de
Ordem): Na media em que ouvi odo Sr. Secretário de que o Sr. Prefeito está solicitando a retirada do
Projeto de Lei que trata do Instituto de Assistência dos Municipários, a exemplo do que fiz, em relação ao Projeto de Lei do Executivo que
trata das despesas com pessoal, suscito a V. Exª a dúvida de que se o Prefeito pode retirar de tramitação este Projeto, na medida em que enviou o Projeto aà Casa por determinação da Lei
Orgânica. Penso que o Sr. Prefeito não dispõe da faculdade de retirar de tramitação este Projeto
de Lei. Solicito a ouvida da Comissão de Justiça.
O SR.
PRESIDENTE: Comunicamos que este Projeto foi colocado na
Convocação à Ppedido da Liderança do PDSSB.
O SR.
OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicitou na deliberação do Processo
que dispõe sobre a composição de despesas com o pessoal, agora, gostaria de saber qual o
dispositivo, na Lei Orgânica, Ver. Vieira, apenas para esclarecer, porque este Projeto, existe uma Lei anterior que obriga o Prefeito a
enviá-lo à Casa e que diz respeito ao estabelecimento do limitador de 75%, portanto
houve um Parecer dado pela Comissão de Justiça e Redação, e lavrado por mim, que
entendia que o Prefeito não tinha mais a disponibilidade de pedir a devolução do Processo, porque ele estava
submetido à legislação pertinente à matéria. Estava numa situação de
indisponibilidade jurídica.
O SR.
PRESIDENTE: Registramos as Questões de Ordem
de V. Exas, estamos encaminhando pela orientação da Diretoria Legislativa e Auditoria, para
depois tomarmos as devidas providências.
O SR.
VIEIRA DA CUNHA: Sr.
Presidente apenas para dar um embasamento legal daà minha Questão de Ordem, artigo. 23, do Ato das Disposições
Orgânicas Gerais e Transitórias da nossa Lei Orgânica do Município, que diz que o
Município, no prazo de 120 dias da promulgação da Lei
Orgânica, criará entidade de assistência dea saúde aos seus servidores e dependentes.
O SR.
ADROALDO CORRÊA
(Questão de Ordem): Sr.
Presidente, apenas para alertar, no caso anterior suscitado pelo
Ver. Vieira da Cunha,
e no presente do Instituto de Assistência Médica, sem discutir o mérito das questões que estão postas pelo Ver. Vieira
da Cunha,
e pelo próprio Ver. Omar Ferri no que diz no seu relatório, que ainda não li, mas
sei do seu conteúdo por ele, contrariamente ao nosso Regimento Interno, parágrafo único, artigo. 146. Antes que examinássemos
esta questão eu creio que eliminein limine, independente do mérito, falece
ao Legislativo, que não é autor, a perspectiva de se impor ao autor naquilo que
faculta o próprio Regimento Interno da
Casa, eu creio que não deveríamos sequer examinar o mérito, sob pena de sombreamento de poderes na Cidade de Porto
Alegre.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa, para um bom atendimento com as Lideranças, tendo em vista ontem alguns probleminhas no final
da Sessão, gostaria, não estou visualizando aqui, o Ver. João Motta, que é líder do PT, mas se um dos companheiros vice-líderes do PT pudesse, voltamos ao
Requerimento encaminhado para que a gente pudesseossa colocar as coisas nos seus
devidos lugares e
fazer uso da palavra para a gente iniciar sem problemas maiores referentes aà reivindicação de ontem, porque eu também não vejo aqui
na Mesa,. Certo?
O SR.
ADROALDO CORRÊA: Sr.
Presidente, eu falo
como vVice-Líder, ainda não formalmente comunicado à Mesa,
mas já eleito na Bancada, de que constam na Diretoria Legislativa, assinados pelo Líder João Motta, Requerimentos de urgência ontem referidos após o
encerramento da Sessão.
O O SR. PRESIDENTE: Vamos colocar em votação em primeiro lugar uma
Licença do Ver. Antonio Hohlfeldt, para tratar de Assuntos Particulares no dia de hoje. hoje.
O SR. PRESIDENTE (Lauro
Hagemann): Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à nova verificação de “quorum”
para entrarmos na Ordem do Dia.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: Foi aprovado o
Requerimento de Licença do Ver. Antonio Hohlfeldt e dada posse ao Suplente,
conforme consta na Ata.)
O O SR. PRESIDENTE: Solicito aos Srs. Líderes de Bancada que introduzam no Plenário o Sr.
Heriberto Back, suplente pelo PT, que irá
assumir a Vereança em substituição ao Ver. Antonio Hohlfeldt, que se encontra licenciado.
(O Sr. Heriberto
Back dá entrada ao Plenário.)
Convido ao Sr. Heriberto Back a tomar assento em
sua Bancada e informo ao Plenário que,
já tendo s. Exª prestado compromisso regimental neste Legislativo, fica
dispensado de repeti-lo nesta
oportunidade, nos termos do § 2º, artigo 5º,
do Regimento Interno.
Declaro empossado o Sr. Eriberto Back e informo que
S. Exª deverá integrar a Comissão de
Urbanização Transporte e Habitação. Sobre a mesa outro Requerimento: de autoria do Ver.
Giovani Gregol, solicitando Licença para
Tratar de Assunto de Interesse Particular
para o período de 22 a 25 do corrente. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Mais uma posse, está em Requerimento aprovado na Sessão de ontem.
Solicito ao Srs. Líderes de Bancada que introduza no Plenário o Sr.
Antonio Losada, Suplente do PT, que irá assumir a Vereança em substituição ao Ver. Flávio
Koutzii, que se encontra licenciado.
(O Sr. Antonio Losada dá entrada ao Plenário.)
Convido o Sr. Antonio Losada a tomar assento em sua
Bancada e informo ao Plenário que, que já tendo S. Exª prestado compromisso
regimental nesta Legislatura, fica dispensado de repeti-lo nesta oportunidade,
nos termos do § 2º, dói artigo 5º, do
Regimento Interno.
Declaro empossado o Sr. Antonio
Losada, e informo que S. Exª deverá integrar a Comissão de Finanças e
Orçamento.
(Obs.: Foi aprovado o
Requerimento de Licença do Ver. Antônio Losada e dada posse ao Suplente,
conforme consta na Ata.)
O O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, estamos recebendo da Comissão que tratou do assunto, denúncia contra o Ver. Clóvis
Brum; o denunciante Ludendorfe Xavier, nós já temos o Parecer da
Comissão e nós gostaríamos de decidir, já, no primeiro momento nesta questão, passando a palavra ao Presidente, logo em seguida ao relator. Entregaram-meMe entregaram agora pela manhã. Eu, na verdade, não tive tempo de ler e a gente poderia, então, resolver este assunto antes de começarmos a Ordem
do Dia. Com a palavra o Ver. Luiz Braz.
O SR.
LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu tomo a liberdade de falar
aqui mesmo desta tribuna para informar que nós procuramos seguir todo o rito
descrito no artigo 5º, iInciso
3ºIII, do Decreto Lei 201, seguindo, também, uma orientação de algumas
Lideranças deste Plenário, que pediram que nós abríssemos, também, prazo para o recebimento de
possíveis provas que haviam sido alteradas pelo denunciante. Recebemos mais um documento. Anexo este
documento no Processo. Abrimos o prazo para que o denunciante pudesse
oferecer a sua resposta. De posse das respostas e das comprovações do
denunciado nós
submetemos ao Relator Lauro Hagemann,. oO Ver. Lauro Hagemann fez o seu Parecer e depois deste relatório nós reunimos novamente a
Comissão, discutimos acerca do relatório, dos detalhes deste relatório e o Ver. Lauro Hagemann, Relator, fez o seu Parecer final, que foi assinado por todos os membros da Comissão,. eEu, como Presidente, Ver. Lauro Hagemann, como
Relator, Ver. Luiz Machado. Eu solicitaria vênia de V. Exª para que o Relator, Ver. Lauro
Hagemann, pudesse apresentar para o
Plenário o relatório e o Parecer da Comissão.
O SR.
PRESIDENTE (Valdir Fraga): Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura do Relatório e Parecer da
Comissão Processante.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Lê.)
“Relatório
Com Requerimento firmado dia 03 de dezembro
corrente, Ludendorfe Xavier endereça à Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre Ddenúncia contra o Ver. Clóvis Fonseca Brum,
enumerando uma série de fatos, juntando documentos e requerendo, afinal, o recebimento do libelo, o afastamento do
denunciado e posterior cassação do mandato.
Na conformidade do Decreto-Lei nº
201/67, a denuncia foi submetida à Plenária e devidamente recebida, sendo sorteada a competente Comissão Processante,
que foi instalada no dia 06 do corrente (fl. 26).
A Douta Câmara, de Ofício, juntou os documentos fls. 211/220, que são os seguintes: a) Ofício do Ver. Clóvis Brum, Líder do PMDB dirigido ao
Sr. Ver Presidente da Câmara, comunicando-lhe que em formulário próprio solicitava a exoneração do Assessor Parlamentar de Bancada Ludendorfe Xavier, face aos termos “caluniosos, difamatórios e injuriosos” usados pelo ex-Aassessor, em carta dirigida ao referido Vereador; b)
cópia da carta assinada pelo ex-Aassessor Ludendorfe Xavier e enviada pelo
Vereador ao Sr. Presidente.
A Comissão julga de justiça deixar claro que a denúncia do ex-Assessor Parlamentar só foi apresentada após ter sido solicitadoa, pelo Ver. Clóvis Brum, a exoneração do referido Assessor.
No dia seguinte à instalação, compareceu o Ver. Clóvis Fonseca Brum, acompanhado
do seu
advogado, sendo notificado do prazo para a defesa (dez dias), nos termos do
documento de fls. 222.
O denunciante foi notificado do
recebimento da denúncia
(fls. 224).
No dia 12 (doze) passado, o denunciante fez adiantamento à peça original (fls. 225/228), do que foi notificado o
denunciado (fls. 229).
No aditamento, como se verá na parte expositiva a
seguir, foi trazido fato novo e apresentado rol das testemunhas.
O denunciante contesta, negando os fatos,
entendendo que o procedimento do denunciante se prende a circunstâncias de ter sido dispensado, em face de adoção de conduta extorsiva
(fls. 230/234).
Juntou procuração. Anexou documentos, inclusive avisando que ajuizara queixa crime
contra o Ddenunciante (fls. 236/246). Também junta declaração com firma
reconhecida das maiorias das pessoas que são indigitadas pelo Ddenunciante, como lesadas pelo Ddenunciado. Traz aos autos recorte do jornal Zero Hora e xerox
de extrato de contas correntes da Caixa Econômica Estadual (Agência Três Figueiras e Uruguai.)
Às fls. 252/257, por iniciativa do Ddenunciado, é juntada a declaração de Bens, que ele informa à
Comissão não ter sido alterada.
Consta, ainda, a fl. 258 o documento fornecido pela Receita
Federal.
Finalmente, o Ddenunciado, por seu procurador, às fls. 260/261, junta petição reiterando os já emitidos
conceitos desabonatórios do Ddenunciante e ressaltando a confiança que tem no senso de justiça desta Casa.
É o relatório.
Parecer
O Poder Legislativo sempre representou o cerne da
oposição à violência política, à exceção, à arbitrariedade, tanto que o
primeiro passo no sentido do cerceamento dos direitos individuais e coletivos eé o emudecimento dos Parlamentares.
Daí a excepcional cautela que se deve ter com o
exercício dos mandatos
Llegislativos.
Os Poderes Executivo e Judiciário são monolíticos.
Não possuem contradições internas. Isso não ocorre
com o Poder Legislativo: vive dos seus antagonismos. E exatamente nisso – que lhe dá a força da dialética e do arejamento das
idéias – reside sua fraqueza. Impõe-se, portanto, grande cautela no trato do
exercício do mandato do agente político.
A Comissão Processante teve a cautela de procurar
fixar, com a exatidão possível, o núcleo das acusações.
A peça vestibular fornece os elementos necessários.
Os itens 1 e 2 da denuúncia fazem afirmações genéricas, portanto inválidas para o caso.
O item 3 refere-se a “aluguel de carros”, entendendo beneficiar-se o Ddenunciante com um determinado percentual sobre os
vencimentos de terceiros.
O item 4 alude à “industria de LTS e férias”,
quando o Ddenunciante se locupletaria com parte, também, dos vencimentos dos
servidores.
O item 5 refere-se expressamente, a um funcionário paraplégico que
estaria sendo extorquido pelo Vereador denunciado.
O item 6 aponta para a ocupação irregular de cargos
junto à FEBEM.
O item 7 refere-se à “...outras corrupções difícil (sic) de provar...)
E, finalmente, o item 8 objetiva séria acusaçõesão quando afirma que o Vereador
Clóvis Fonseca Brum teria recebido valores de Paulo Byron Oliveira Soares para
o fim específico de
“... acerto na rejeição do Veto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo de nº 02/88, Processo nº 0492”.
Esta acusação, como se pode ver é da maior importância, porque envolve não apenas um edil, mas toda a
Casa, eis que o Veto foi rejeitado.
De qualquer forma, a Comissão passa a analisar, com a brevidade que o parecer exige, os tópicos da Ddenuúncia.
Os fatos referem-se ao “aluguel de carros” e “induústria de LTS e férias” ficam prejudicados, porque os alegados
indigitados lesados,
de forma expressa, negam a autenticidade da acusação, como se pode ver às fls.
215/216 e 247. Essa manifestação é de molde a tirar a credibilidade das acusações sobre este
aspecto.
Com a atenção a irregularidade no preenchimento de
cargos na FEBEM, a
questão parece fugir da alçada desta Casa, posto que não possui o Legislativo
Municipal poder para investigar fatos na esfera Estadual,
apenas na Administração direta ou indireta do Município, por força do disposto
no artigo 70 da Lei Orgânica.
Às fls. 225/228 houve aditamento
aà denuúncia. Os fatos foram repetidos, sem a apresentação de prova documental, mas com o pedido da oitiva de testemunhas. Foi apresentado o
rol. Fato novo é o que diz respeito a laudo médico que teria sido fornecido ao
Sr. Caetano da Silva Brum, pai do Ver. Clóvis Brum, de forma irregular. Se houve alguma irregularidade
nos exames médicos, este fato não pode, “a priori” ser imputado ao Vereador, mas aà Biometria Médica, através de procedimento adequado.
A denúncia, como já foi ditao, adquire relevância quando indigitada o uso do
mandato para a prática de atos de corrupção nos termos do Iinciso I, do artigo 7º do Decreto-Lei nº 201/67 e Iinciso V do artigo 67 da Lei Orgânica do Município.
A Comissão Processante passa, neste momento a enfrentar
sérias dificuldades.
O Aartigo 56, parágrafo 4º da Constituição Estadual, estabelece que as Comissões
Parlamentar de Inquérito
“...terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais...”
Tal não ocorre com as Comissões Processantes. Estas têm acesso, apenas, como
já referido, às Repartições Municipais. Nada mais.
E a prova referente a este fato, além das afirmações
do denunciante, prende-se no depoimento do interessado Paulo Byron de Oliveira Soares
e, documentalmente,
movimentação da C/C, de Paulo, na Vila Ipiranga, do BANRISUL, no mês de abril de 1989, e da C/C do Ver. Clóvis Fonseca
Brum, também nesse mês, na Agência Três Figueiras, da Caixa Econômica
Estadual. Este último Requerimento fica prejudicado em face de documentação juntada à fl. 249, onde aquela
Agência da Caixa Econômica Estadual fornece a movimentação da conta. O Ddenunciado,
inclusive juntou o extrato da C/C de sua esposa e mesmo uma outra sua da Agência Uruguai. A Comissão
ressalta que o Ddenunciado apresentou esxtratos das suas CC/CC no período de dezembro de 1988 até
fins de junho de 1989, ampliando assim, no tempo, as provas de que os fatos narrados neste item
tivessem ocorrido entre 10 e 14 de abril de 1989, quando teriam sido
depositadas vultuosas
importâncias.
Restaria, como alega o Ddenunciante, obter o extrato das contas corrente de
Paulo Byron de Oliveira
Soares na Agência do BANRISUL,
Ora, ninguém desconhece o preceito referente ao sigilo bancário. Adotar um procedimento no sentido de obter
esse extrato seria submeter à Casa a uma situação incômoda e constrangedora. É
evidente que os dados não
seriam fornecidos. Dir-se-á, no entanto que se poderia requerer em juízo. Essa conduta representa duas dificuldades: 1) A Câmara não teria legitimidade para tal, exceto em ação judicial própria; 2) Com a
existência da greve do Poder Judiciário e a proximidade das férias forenses, certamente não
haverá tempo para se obter esses dados, tendo em conta que o prazo para
conclusão dos trabalhos é de 90 dias.
Sabe-se, por outro lado, que tramita pela 12ª Vara
Criminal queixa -crime proposta pelo Ver. Clóvis Brum contra o Ddenunciante, conforme documento de fls. 242/246. É razoável entender-se que na sua defesa o Qquerelado procurará mostrar a veracidade das suas
alegações. E como, para os efeitos penais, o Vereador é considerado
funcionário público, cabae ao Qquerelado a prerrogativa de seguir, não só quanto ao delito de calúnia, mas, também, de difamação (artigo 139 §Parágrafo Único do Código Penal), a exceção de verdade.
Estabelece o artigo 5º, Iinciso III, do Decreto-Lei nº 201/67, que a Comissão Processante deverá emitir Parecer sobre prosseguimento ou
arquivamento da denúncia, somente no caso de decidir sobre o arquivamento é que a
questão será submetida ao Plenário.
A Comissão Processante entende que a matéria referente a
este Processo deve ser esclarecida em outras esferas, ou seja, são procedimentos de âmbito do
Poder Judiciário e de Autoridades Policialis.
Pela falta de provas conclusivas, esta Comissão encaminha ao
Plenário a decisão do prosseguimento ou não do presente Processo, e
pronuncia-se pelo seu arquivamento.
Este o Parecer que se submete ao Douto Juízo de V.
Exas.
Comissão Processante, 20 de
dezembro de 1990.
(aa) Ver. Lauro Hagemann – Relator.
Ver. Luiz Braz – Presidente.
Ver. Luiz Machado –
Vice-Presidente.
O SR.
PRESIDENTE (Valdir Fraga): Srs. Vereadores, se houver alguma dúvida, podem encaminhá-la à Mesa, acionando o microfone. (Pausa.) Ver. Omar Ferri, Omar Ferri V.
Exª está com a palavra.
O SR.
OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
acompanhei com muita atenção, tanto o Relatório quanto o Parecer. Aparentemente, tudo está
correto, sem grandes objeções, mas me
parece – posso estar errado – que há uma irregularidade que deve ser vista mais de
perto por esta Casa. É que não foi, salvo equívoco de nossa parte, produzida a
prova de acordo com as determinantes
legais, pois num
determinado momento este Vereador ouviu que testemunhas arroladas na representação ou na denúncia
não foram diretamente ouvidas pela Comissão Processante, mas, sim, se juntaram, ao expediente, declarações com firma reconhecida. De maneira que não estou entrando no mérito, não
estou me inclinando por nenhuma decisão, mas acho que juridicamente eu deva
proceder com muita cautela para que não haja erro por parte da Casa, principalmente por parte daqueles que têm que votar de acordo
com sua livre convicção
e consciência. Parece-me que a Lei prevê uma prorrogação por mais de 30 dias, dneste
prazo de 90 dias, se for o caso. Então, gostaria de requerer vista
para poder ler com calma, para ver.
O SR.
PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, o Vereador e
Relator vai responder.
O SR.
RELATOR (Ver. Lauro Hagemann): Independentemente das vistas solicitadas pelo Ver.
Omar Ferri, a Relatoria quer esclarecer ao
Plenário que a contestação das pessoas que foram indigitadas está no
Processo, em forma documental. O
denunciante arrola testemunhas que só seriam ouvidas numa etapa posterior do Processo, que é a que sucederá à decisão
deste Plenário.
Anteriormente não haveria possibilidade da oitiva destas testemunhas. A Comissão
apenas se debruçou sobre os documentos do Processo, conforme está previsto nas determinações do Decreto-Lei nº 201 de 1967.
O SR.
OMAR FERRI: Entendo, Sr. Presidente, que o rito do Decreto-Lei nº 201, a esta altura, tem dois compartimentos jurídicos: o primeiro seria de uma análise perfunctória da documentação apresentada e,
com base nesses documentos, a Comissão iria concluir se o processo iria prosseguir ou
ser arquivado. Gostaria que me fosse indicado esse dispositivo do Decreto-Lei nº 201, para que não haja problema
de interpretação.
O SR.
DILAMAR MACHADO (Questão
de Ordem): O Ver. Ferri tem uma dívida e
tenho certeza de que a leitura do Decreto-Lei nº 201 lhe tirará, imediatamente, a dúvida. É uma questão
de rito, é claro o Decreto no sentido de que, recebida a denuúncia, pelo Plenário, a Comissão terá esse prazo
inicial para citar o denunciado, e depois retorna ao Plenário, como está fazendo,
corretamente, hoje, com o seu parecer prévio e, no caso, como foi pelo
arquivamento, deve ter a decisão do Plenário. Se o pPlenário, Ver. Ferri, rejeitar o arquivamento, aí
sim, a Comissão retoma os seus trabalhos e abre o chamado momento da instrução processual,
ocasião em que seriam ouvidas as testemunhas arroladas e
reinquiridos o Ddenunciado e o Ddenunciante. Parece-me, também salvo melhor juízo, que descabe
o Requerimento de vista neste momento. De qualquer forma, eu recebi pela Mesa,
sugiro seja submetido
ao Plenário. O que cabe, hoje, ao Plenário, é examinar o Parecer prévio da Comissão e determinar o arquivamento
ou o prosseguimento do Processo.
O SR.
PRESIDENTE: Referente à solicitação de vistas já estamos mantendo contato com a
Auditoria,
também,,
para que possamos continuar.
O SR.
OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não quero discordar, apenas quero comprovar que está tudo condicionado
às determinantes legais, não estou levantando nenhum, óbice. Mas, só quero informar a este Plenário que sem conhecer o Processo não temnho condições de formar a minha convicção, e nem terei condições de votar.
Parece-me que os Srs. Vereadores devam tomar conhecimento previamente de toda a
matéria em tramitação
nesta Casa para que possam votar de acordo com suas consciências e aà semelhança do que fazemos com os Projetos de Lei. Ora,
este expediente é muito mais importante do que qualquer Projeto de Lei, pois
diz respeito ao aspecto político de um Vereador com assento
nesta Casa. Reitero o desejo de vistas, senão não terei condições de votar.
O SR.
PRESIDENTE: Estamos aguardando um Parecer da Auditoria, quanto ao pedido de vista.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Acho que as dúvidas levantadas pelo Ver. Omar Ferri
deverão ser dirimidas com a leitura do Iinciso III do artigo 5º do Decreto-Lei nº 201. Esclarece o problema da Comissão ter que
submeter, neste momento, o Parecer do arquivamento ao Plenário.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: A Mesa vai ler na íntegra o Iinciso III, do artigo 5º do Decreto Lei
201. (Lê.)
O SR.
PRESIDENTE: Sr. Vereadores, a orientação que
nós recebemos da Auditoria
é que primeiro tem que colocar em votação se o Plenário aceita ou não. O Plenário é soberano e
também pode decidir se vai ser liberado para vistas ou também não. Não temos aqui nenhum
respaldo, não está nada colocado referente às vistas solicitadas pelos Srs. Vereadores.
O SR.
VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a Comissão Processante, ela dá Parecer, mas quem
decide é o Plenário. Se há um Vereador em Plenário que tem dúvida porque não teve acesso aà documentação, penso que nenhum de nós teve este
acesso à documentação.
Não vai aí nenhuma desconfiança ao trabalho da Comissão Processante, em
absoluto, apenas nós vamos aqui ter que decidir sobre um assunto de alta relevância e deve ser, no meu ponto
de vista, garantido
acesso, a todo o Vereador que quiser, aos elementos do Processo para que cada um possa
formar a sua convicção.
Eu até iria além, me parece, Sr. Presidente, que não seria o caso
de não deferir um pedido de vista individual, porque nós somos aqui 33
Vereadores, com exceção dos 3 da Comissão Processante, ficaríamos em 30. Se cada um
pedir vistas ao processo nós iríamos mais de mês com pedidos de vistass
sucessivaos. Então a minha opinião é a minha sugestão aà Comissão Processante, a V. Exª, como Presidente da Casa, seria de se abrir vistas juntas a toda a Casa e os Vereadores que estiverem
interessados em ter acesso aos documentos teriam deferido pela Presidência cópias xerográficas do inteiro interior do
Processo e como estamos agora aàs vésperas de um feriado, nós na Sessão subseqüente
teríamos condições de avaliar este Processo, já com as vistas
conjuntas deferidas pela Presidência. Cada Vereador
que não estiver com o
seu juízo formado poderá solicitar cópias do inteiro teor do Processo. É a minha sugestão a V. Exª e aà Comissão Processante.
O SR.
PRESIDENTE: Pelo Regimento Interno, quando nsão solicitadas vistas o Vereador tem 24 horas para os Projetos comuns, isto nós não temos. Nós
estamos atentos à posição de V. Exª. Nós devemos decidir rapidamente, talvez
colocando esse Processo junto à Comissão de Justiça para que a mesma coordene
os pedidos de vistass num pacote só.
V. Exª tem razão. Se os 33 Vereadores resolverem solicitar vistass,
teremos 24 horas para cada um dos companheiros, é claro que não há pressa, mas
também precisamos ordenar o Processo.
O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, essa é também a
posição da Bancada do PT, até para ter aquela preocupação que teve o Ver. Vieira da Cunha quando
propôs que fosse dado o prazo ao denunciante, o que também feria, de alguma forma, o
previsto pelo Decreto-Lei nº 201. Não estava dentro do rito aquele prazo e, no
entanto, nós o demos ao denunciante, por que não a
nós que vamos julgar
o Relatório da Comissão,
termos esse tempo para a apreciação
preliminar da deliberação?
O SR. HERIBERTO BACK (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu tenho o maior respeito pela Comissão
Processante, e também pelo Vereador denunciado, tanto que alertei e fui um dos Vereadores que
mais alertou para a fragilidade da peça denunciatória. Agora, eu não diria que é uma
questão de vistas, eu gostaria de ter conhecimento prévio antes de deliberar,
pois eu não tenho conhecimento do Processo e eu gostaria de examinar o
processo, assim como eu examinei
previamente e dei a minha opinião sobre a sua fragilidade. Então é uma questão de
conhecimento da Casa.
O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente eu me lembro na
tarde em que nós decidimos nesta Casa, contra o meu voto, pelo prosseguimento desta
denúncia contra o Ver. Clóvis Brum, eu alertava a que este Decreto era o fruto
da ditadura, e Eefetivamente, está se mostrando, hoje, extremamente cruel com o Ver. Clóvis Brum. Nós decidimos nos utilizar do Decreto-Lei 201 e a Casa o fez por eleições secretas e,
por sorteio, criou uma Comissão Processante; se esta Comissão tivesse decidido pelo prosseguimento do
Processo, nenhum Vereador iria pedir vistas. Nenhum Vereador se preocupou, até agora,
em procurar a Comissão para saber o que
estava ocorrendo. Esta tendência de vistas está no fato de que a Comissão Processante, que
representa o pensamento jurídico da Casa, foi sorteada, são 3 Vereadores, ela decidiu
pelo arquivamento pela absoluta falta de provas. O que a Comissão pode entregar aos Srs. Vereadores sãoé o que os Vereadores já decidiram no dia em que a
maioria da Casa,
contra 3 votos, decidiu processar o Ver. Clóvis Brum, decidiu receber a denuúncia. E todos nós tomamos conhecimento dos documentos
que não existiam e das acusações contra o Ver. Clóvis Brum. Eu considero, sinceramente,
que submeter o Ver. Clóvis Brum a mais de 24 horas., 48 ou 72 horas de anguústia junto a sua família e a sua comunidade e ao próprio povo que o
elegeu, é uma atitude politicamente deplorável desta Casa.
Encaminho pela votação imediata
do Parecer da Comissão
e já antecipo meu voto que é pelo arquivamento do Processo por falta absoluta
de provas.
O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Em primeiro lugar, quero dizer
ao Ver. Dilamar Machado que está em jogo a transparência da Casa, e não a
situação, em particular, de um Vereador; em segundo lugar, esta Comissão Processante não
representa o pensamento jurídico da Casa. A Comissão Processante, por sorteio, é uma
Comissão Processante. Agora, a Casa tem o direito de examinar o Processo para poder deliberar de acordo com a convicção de cada Vereador e, pelo
que sei, nem nos tempos da ditadura, quando atuava nas auditorias militares, os Processos
tramitavam em regime secreto. Pergunto, como pode um Vereador deliberar sem ter o conhecimento da
matéria que o bojo dos autores contém? Requeiro prazo para examinar o xerox de toda a matéria
contida no expediente.
O SR. PRESIDENTE: Todos estão entendendo, e
estamos buscando um caminho que venha ao encontro da maioria dos companheiros. Precisamos
encontrar o caminho para decidirmos.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): O Processo jamais tramitou
secretamente, todas as nossas reuniões foram abertas, para quem desejassem
participar; todas as
vezes que fui solicitado, a quem desejasse olhar, o Processo foi passado, pois estamos com uma ação pública, não houve segredo de
nada, até mesmo os jornalistas da “Zero Hora”, do Correio do Povo
acompanharam diariamente o Processo, e tiveram alcance a todos os documentos. Então, a acusação de que houve tramitação em segredo, não é verdade.
O SR. HERIBERTO BACK: Tenho convicção, e vou acabar votando, pelo arquivamento do Processo. Agora, acho
descabido o que diz o Ver. Dilamar Machado, porque eu também, e disse isso da
tribuna, estou sendo julgado junto com o
Vereador Clóvis Brum, e quero ser absolvido, faço parte de uma classe política, e sou antigo
para fazer parte dessa mesma classe. Quero que o Processo tenha amplo
conhecimento, não faria acusação de que
foi feito secretamente, mas gostaria de ter conhecimento do Processo,
porque hoje,
sou praticamente como Desembargador, a pessoa que vai julgar, e não posso
julgar, dar o meu voto, sem
ter conhecimento, não falo nem,
em vistas, mas em conhecimento.
O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver.
Wilton Araújo.
O SR. WILTON ARAÚJO (Questão de Ordem): Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
parece bastante claro que a Casa, ao escolher por ampla maioria o caminho do Processo pelo Decreto-Lei nº 201,
equivocou-se, na medida em que não deu o
instrumento necessário
para que fizéssemos uma real investigação. Essa é uma das conclusões a que
chega a Relatoria e a Comissão Processante, obviamente o caminho foi
equivocado, apesar do
pedido do próprio denunciado para que se abrisse uma Comissão Parlamentar e isto tem que ficar bastante
claro. Houve um erro, um erro coletivo da Casa, que agora está nos colocando novamente em caminhos
diversos e talvez errados. A minha opinião é que não paire nenhuma dúvida,
embora o Decreto-Lei nº 201 exigisse que, hoje, se
fizesse a análise se
deve-se ou não dar continuidade, se deve-se ou não prosseguir, a Comissão Processante agiu de forma aberta, todos os Vereadores que
tiveram interesse tiveram lá e tomaram conhecimento do Relatório, do andamento dos
pronunciamentos e das atitudes da Comissão. Mas acho que não deve haver nenhuma dúvida, para que nenhum Vereador, de
nenhuma Bancada, ou até mesmo sem Bancada, possa fazer o uso indevido deste momento,
deveríamos abrir, é uma questão de bom senso,
deveríamos abrir, dar vistas coletivas por 24 horas, só para eliminar essa
possibilidade.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
quando iniciou este malfadado Processo foi aceitoa pelo Plenário a denúncia nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e foi cumprido o que se preceitua o inciso 1ºI e 2ºII do artigo 5º. O iInciso
3ºIII já foi violentado quando, por proposição do Ver. Vieira da Cunha, se abriu espaço, se abriram mais prazos, ou se abriram prazos para a apresentação de provas por
parte do Ddenunciante. Provas que não vieram, Sr. Presidente, provas que
não chegaram. Agora, se tenta,
novamente, violentar esse rito especial, que estabelece o Decreto-Lei
201, abrindo vistas. Quero dizer, com toda a
tranqüilidade, que chego também, Sr. Presidente, que j´paá se praticou uma violência a esse rito processual, uma a mais uma a menos, um dia a mais, um dia a menos, o que se tinha que cometer de violência aà imagem política desste Vereador, não vai piorar nem melhorar, Sr.
Presidente. Eu quero
agradecer ao Ver. Dilamar Machado, quero dizer que também sou francamente
favorável a que, já foi violentado o rito processual do Decreto-Lei
201, que se dêem
vistas pelas 24 horas que requerem as Lideranças.
O SR. PRESIDENTE: Nós tínhamos encerrado com o Ver. Omar Ferri, mas como o Ver. Clovis Ilgenfritz havia
acionado o microfone, S. Exª está com a palavra.
O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, com todo o respeito, aàs questões que foram suscitadas, e diante do que foi falado pelos nobres Vereadores
Wilton Araújo e Dilamar Machado, me parece que o ritual do Decreto-Lei nº 201 prevê uma autorização para continuar o Processo. Ele é uma aceitação
para dada liminar e nós, então,
estaríamos esgotandos todo o Processo aqui por achar que tínhamos
incorrido em erro.
Não. Conscientemente, hoje, nós autorizamos a prosseguir e o Decreto está em vigor.
O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, em primeiro
lugar, para dar interpretação hermenêutica para esclarecer os sentido das minhas palavras.
Artigo 1º: a denúncia do Processo secreto não diz respeito à fórmula como ele
foi elaborado, mas diz respeito a nossa votação sem conhecê-lo, este é o sentido. Não se está
ofendendo a Comissão. Em segundo lugar, não há violência quanto ao rito. Quando o dispositivo 7º, do artigo 5º,
permite a conclusão do Processo em 90 dias, basta apenas que não se vote hoje e que se dêem condições a que os Vereadores tenham
acesso aos documentos que os autos contéêm. Portanto, não há nenhuma violência a nenhum rito e a
nenhuma Lei.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa, então, decide, sem
necessidade de colocar em votação no Plenário, tendo em vistas os pronunciamentos, colocar, a partir deste
momento, o Processo na Comissão de Justiça, à disposição dos Vereadores interessados em vistas, por 24 horas.
O SR. OMAR FERRI: Solicito à Mesa, com a maior brevidade possível, cópias do Proc. nº 2499/90.
O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores esta
Coordenadoria cabe à Comissão a quem confiamos, ela deverá decidir e fazer o que
for necessário para o Plenário em questão de xeroxxérox, e os Vereadores requerentes vão
procurar a Comissão.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, como Presidente
da Comissão Processante,
fico à disposição de todos os Vereadores da Casa que queriram vistas a este Processo para que possamos
fornecer as cópias
que os Vereadores julguem necessárias para tomarem conhecimento do trabalho
efetuado durante esta primeira fase do Processo que se move aqui contra um Vereador desta Casa.
O SR. PRESIDENTE: Voltaremos a discutir este Processo na
quarta-feira, são 24 horas, mas temos dois feriados. A Mesa coloca à disposição um aAssessor
da parte do xerox para dar urgência aos pedidos.
O SR. LUIZ BRAZ: Os Requerimentos todos podem ser
verbais e já que o Ver. Omar Ferri é o primeiro a fazer o pedido, eu solicito até que V. Exª
peça a este Aassessor do xeroox para que providencie nas cópias necessárias para serem passadas às
mãos do Ver. Omar Ferri e de outros Vereadores que solicitarem.
O SR. DILAMAR MACHADO: Para um Requerimento, Srs. Presidente. Requeiro a
inversão da ordem dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”, passaremos à
ORDEM DO DIA
RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO
PROC. Nº 1409/90 –
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 018/90, de autoria do Ver. Gert Schinke, que autoriza o Executivo Municipal a edificar
equipamento público cultural, denominando-o Memorial Chico Mendes, e cria Fundo Especial, de natureza contábil própria. Com Substitutivo, com Emendas nºs 01 a 04 e com Subemenda nº 01 à Emenda nº 02.
Pareceres:
- da Comissão
Especial ao Projeto. ao Projeto Relator,
Ver. Vieira da Cunha: pela aprovação;
- da Comissão Especial áàs Emendas e Subemendas. Relator, Ver. Vieira da Cunha: pela rejeição da Emenda nº 01 e
pela aprovação da Emenda nº 02 e da respectiva Subemenda;
- da Comissão
Especial ao Substitutivo. Relator, Ver. Vieira da Cunha: pela aprovaçãorejeição; - - da Comissão Especial. Relator Ver. Vieira da Cunha:
pela aprovação da Emenda nº 03 e pela rejeição da Emenda nº 04.
(A matéria do Projeto em tela já foi publicado na
Sessão do dia 12 de dezembro de
1990.)
O SR.
PRESIDENTE: Em Renovação de vVotação. (Pausa.) Não havendo quem queria encaminhar, passaremos ao Pprocesso de votação.
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. vereadores para a votação do Substitutivo aposto ao
PLCL nº 018/90.
O SR.
SECRETÁRIO: (Procede áà chamada nominal e colhe os votos dos Srs.
Vereadores.) Sr. Presidente,
03 Votos SIM, 23 Votos NÃO
e 02 ABSTENÇÕES.
O SR.
PRESIDENTE: REJEITADO
o Substitutivo aposto ao PLCL nº
018/90.
(Obs.: O resultado
da presente votação encontra-se publicado, no quadro geral de
votação no decorrer desta Sessão.)Votaram SIM os Srs. Vereadores João Dib, Leão de Medeiros e Vicente Dutra; votaram
NÃO os Srs. Vereadores Adroaldo Corrêa, Antônio
Losada, Clovis
Ilgenfritz, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson,
Gert Schinke, Giovani Grego, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Motta, João Verle, José Alvarenga, Lauro
Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson
Santos Wilton Araújo; ABSTIVERAM-SE de votar os Srs. Vereadores Luiz Machado e Mano José.)
O SR.
PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação
do PLCL nº 018/90.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os
votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 23 Votos SIM, 04 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
O SR.
PRESIDENTE: APROVADO o PLCL nº 018/90.
(Obs.: O resultado
da presente votação encontra-se publicado, no quadro geral de
votação, no decorre desta Sessão.)Votaram SIM os Srs. Vereadores Adroaldo Corrêa, Antônio Losada, Clóvis Brum, Clovis
Ilgenfritz, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino
Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle José Alvarenga, Lauro Hagemann, Letícia
Arruda, Luiz Machado, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo; votaram NÃO os Srs.
Vereadores João Dib, Leão de Medeiros, Mano José, Vicente Dutra;
ABSTEVE-SE de votar o Sr. Vereador Luiz Braz.)
O SR.
PRESIDENTE: Passamos para a votação das Emendas nºs 02 e 03, apostas ao PLCL nº 018/90. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que oas aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.
Em votação a Subemenda à Emenda nº 02. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que oa aprovam, permaneçam sentados. APROVADA.
Em votação as Emendas de nºs 01 e 04. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que oas Aaprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.
Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Gert Schinke, solicitando seja o PLCL nº 018/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstícios
para sua Redação Final, considerando-a aprovado nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR.
PRESIDENTE: Próximo Projeto, é o Projeto de Lei nº Processo nº 1090, que dispõe sobre a fixação dos preços dos serviços
públicos, referido no artigo 1º da Lei Complementar nº 203 com Emenda Retificativa. O Parecer é do Ver. Airto Ferronato é pela tramitação.
O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicito seja consultada a Comissão de Justiça, já
que foi criado,
o Instituto Memorial Chico Mendes, se há inconveniente, se há contrariedade na
denominação do Parque
de Plácido de Castro, porque o Parque não foi denominado, foi apenas o
Memorial. Então, eu gostaria, para que eu possa apresentar um Projeto de Lei com tranqüilidade,
chamando o Parque de Plácido de Castro, que a Comissão de Justiça se
manifestasse.
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa recebe a Questão de Ordem suscitada por V.
Exª e remete a matéria através de notas
taquigráficas à
Comissão de Justiça da Casa para se pronunciar sobre a questão suscitada por V.
Exª.
O SR.
JOÃO DIB: E para ajudar a Comissão de
Justiça eu lembro que um dos artigos diz assim: parte de um todo, o todo é o
Parque.
O SR.
PRESIDENTE: V. Exª, a parte das notas taquigráficas que servirão para o Parecer e pronunciamento da Comissão de Justiça, poderá examinar, eventualmente, se assim o
desejar, o Memorial sobre a matéria para que a douta Comissão de Justiça se manifeste.
O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicito que me informe se já chegou a
uma conclusão a respeito de uma Questão de Ordem levantada por mim no início da
Sessão, a respeito de
um Requerimento do Sr. Prefeito para a retirada da Sessão Extraordinária do Projeto de Lei que diz respeito ao Instituto de Assistência dos Municipários?.
O SR.
PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): A Mesa não tem condições de responder no momento, tendo em vista que este
Presidente assumiu os trabalhos recém e não foi quem recebeu a Questão de Ordem. Sobre a mesa Processo nº 1536/90, Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 010/90. O Ver. Airto Ferronato já encaminhou.
O SR.
WILTON ARAÚJO (Questão de Ordem): Quero informação a respeito de: primeiro por que não está havendo discussão e, segundo, porque um já
encaminhou? Depois de adentrado no processo de votação não tem mais como.
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa escusa-se e observa que
este Projeto já tinha sobre o mesmo Requerimento de adiamento da votação por duas Sessões, conseqüentemente, este Projeto
está arredado da
Ordem do Dia. Passamos ao próximo Projeto.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº 1241/90 - PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 074/90, de autoria do Ver. Edi Morelli, que concede o título honorífico de
cidadão de Porto Alegre ao Sr. Sergio Pedro Zambiasi.
Pareceres:
- da CJR.
Relator, Ver. Clóvis Brum: pela
aprovação;
- da CEC.
Relatora, Verª Letícia
Arruda: pela aprovação.
O SR.
PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Encaminha o Ver.
Artur Zanella.
O SR.
ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, creio que o título de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Sergio Pedro
Zambiasi já foi dado
pela população,
em duas eleições consecutivas, e que S. Exª, além de mais votado dno Rio Grande do Sul, também foi o mais votado em
Porto Aelegre. Mas pretendo encaminhar favoravelmente, e lembro
aos autores dessa homenagem, a Bancada do PTB, que tem no Sergio Zambiasi o
seu mais ilustre representante, que contando as pessoas que estão aqui, creio ser prudente, aos integrantes da Bancada
para fazer uma recontagem, uma checagem dos
presentes, porque
senão, este Processo não vai passar
por falta de “quorum”.
Então o objetivo maior, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, deste encaminhamento,
é dar um tempo para que principalmente os integrantes das Bancadas maiores que
dominam e comandam esta Casa, que são o PT e o PDT, que se interessados forem
no assunto, que convidem, quem sabe, os seus Líderes representantes, porque, senão, meus senhores e minhas senhoras,
este Projeto não vai alcançar 22 votos por falta de presença. Sou grato.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
LUIZ MACHADO
(Requerimento): Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro a votação nominal para o PLL nº 074/90.
O SR.
PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Encerrados os encaminhamentos. Passamos ao processo
de votação. Solicito ao Sr. 1º Secretário
que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do PLL nº
074/90.
O SR. 1º
SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os
votos dos Ssrs. Vereadores.) Sr. Presidente, 27 votos SIM e 01 ABSTENÇÃO.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL nº 074/90.
(Obs.: O resultado
da presente votação encontra-se publicado, no quadro geral de
votação, no decorrer desta Sessão.)Votaram SIM os Srs.
Vereadores Adroaldo
Corrêa, Antônio Losada, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini,
Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann, Leão de
Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nélson Castan,
Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Wilson Santos e Wilton Araújo; ABSTEVE-SE de votar o Ver.
José Alvarenga.)
O SR.
PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de
autoria do Ver. Edi
Morelli, solicitando seja o PLL nº 074/90
dispensado de distribuição em avulsos e interstícios para sua Redação Final,
considerando-a aprovado nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O
SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente queiriaa retificar o meu voto para de Abstenção, do Projeto ora votado.
O SR.
PRESIDENTE: O resultado já foi apregoado, Vereador, não há
condições de mudar.
O SR.
ADROALDO CORRÊA: Foi
justamente porque V. Exª não me deu som que eu não pude fazer
antecipadamente, antes de V. Exª apregoar o resultado.
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa acata o seu pedido Vereador. Vamos deferir o
registro de abstenção de V. Exª, já que não muda a essência da votação.
O SR.
WILTON ARAÚJO (Questão de Ordem): Sr. Presidente não pelo voto em si, como V. Exª bem gizzou, não mudaria a essência do resultado da votação,
mas pelo precedente que se abre. Por que,
logo depois de pronunciado do resultado,
existem mecanismos regimentais e orgânicos que permitem que qualquer Vereador peça, primeiro: a
verificação de votação;
segundo: a renovação de votação. Eu acho
que não deveríamos abrir este precedente, sob pena de qualquer votação,
imediatamente, poder mudar a essência da votação.
O SR.
OMAR FERRI: Da mesma forma, fico com o encaminhamento do Ver. Wilton Araújo.
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa quer esclarecer o seguinte: normalmente a Mesa não poderia recolher voto depois
de apregoado o resultado. O fez,
em função de que essa Mesa errou em não entender aos acenos e sinais insistentes que fazia o Ver.
Adroaldo Corrêa. Somente em função disso é que ela, depois de inúmeras menções, admitiu inclusive, já, a que não havia uma mudança no resultado, recolher o
voto do Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR.
LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, eu quero apenas dizer que a Mesa agiu corretamente, porque só se procede a esses dois expedientes, a renovação
de votação, e a outro expediente que se faz no mesmo dia, quando da verificação de votação, quando existe dúvida no
resultado. Não existia nenhuma dúvida quanto ao resultado. Apenas um Vereador, que a Mesa não poôde vislumbrar no momento, em que fazia acenos à Mesa,
queria fazer a inversão do seu voto, queria votar de maneira diferente, e a Mesa agiu com correção.
Acho que não caber a renovação de votação nesse caso.
O SR.
PRESIDENTE: Não cabe renovação porque não
foi solIicitada.
O SR.
ADROALDO CORRÊA: Sr.
Presidente, não querendo criar problemas regimentais, em função do que possa
ocorrer na sucessão
dessas votações aqui verificadas. Embora
tivesse a vontade de garantir o processo na votação é uma possibilidade em contradição que era de adotar a linha que
sempre adota em caso de colegas receberem esse tipo de homenagem na Câmara de Vereadores, eu
mantenho, então, para não criar problemas regimentais, o voto dado em primeiro lugar, se assim a mesa
aceitar, já que tinha conferido a este vVereador a possibilidade de renovar, ainda que contra o Regimento,
a sua votação.
O SR.
PRESIDENTE: Perfeitamente.
O SR.
EDI MORELLI (Questão de Ordem): Minha Questão de Ordem é para dizer que
independente do voto que fica do Ver. Adroaldo Corrêa., Mmas abriu um precedente, porque a Mesa atendeu. Quem corrigiu foi um
Vereador.
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa, se o Vereador não tivesse reconsiderado o seu voto e admitido que voltava à posição inicial, a Mesa teria mantido a mesma decisão;
no entanto, face ao pronunciamento do Ver. Adroaldo Corrêa fica prejudicada a posição da
Mesa.
O SR.
LUIZ MACHADO: Para um Requerimento, Sr.
Presidente. Requeiro
cópia da Ata desta Sessão com o resultado da votação.
O SR.
PRESIDENTE: Deferido pela Mesa.
Verificar, acho que está faltado alguma
parte pg nº 40.
PARECER: Nº - 350/90 – da CJR. Referente áa Requerimento quanto à legalidade da retirada de tramitação do Processo nº 1418/90, PLE nº 033/90 (Estabelecendo a
composição da despesa
com pessoal, conforme artigo 5º, § 1º, da lLei nº 6611/90), pelo Sr. Prefeito Municipal, através do
Ofício nº 5811/GP.
O SR.
PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. Para encaminhar, com a palavra, o Ver. Omar Feri.
O
SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicitaria ao Ver. Omar Ferri que nos desse a oportunidade de ouvir a leitura do Parecer da
Comissão de Justiça, pois daria subsídios ao próprio
Vereador no encaminhamento desta matéria, que é polêmica.
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa informa que o Parecer se encontra no avulso,
portanto, como é uma
peça de 4 páginas firmada pelo Relator, Ver. Omar Ferri, razão pela qual indaga
se os Vereadores que solicitaram a leitura do Parecer mantém o pedido ou
dispensam.
O SR.
DILAMAR MACHADO: O pedido
foi meu e desisto do Requerimento. Dispensao a leitura do Parecer.
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra para encaminhar,
o Ver. João Motta.
O SR.
JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, minha defesa neste encaminhamento a favor da retirada do Projeto de Lei
do Executivo que estabelece despesa com pessoal é muito miais um apelo político, na medida em que nos parece mais do que evidente
que o centro desta discussão, é sem
dívida não é como encaminhou em seu Parecer nosso
ilustre colega,
Ver. Omar Ferri,
Relator, que fundamentalmente entrou em seu
Parecer a partir de uma fundamentação do conteúdo das leis e do presente Projeto. No
nosso entendimento trata-se de discussão procedimental, ou seja, em primeiro lugar, a matéria, a
iniciativa para tratar dessa matéria é uma competência do Executivo, e isto está disposto expressamente na Lei Orgânica,
no seu artigo 94, inciso 4IV e 7VII, letra a, e segundo fator é exatremamente
a relação harmônica entre os poderes, princípios esses que são gerais,
previstos na Constituição e que estabelecem de fato as diferenças de iniciativa Legislativa.
Se isso, portanto, é verdadeiro e de fato assim o é, pelo menos esse é o nosso
entendimento, conforme diz o artigo 146, §Parágrafo Único, que diz exatamente o
seguinte: “o Prefeito
poderá retirar a sua proposição em qualquer fase de elaboração Legislativa, exceto na Ordem do Dia”, no nosso entendimento isso fundamenta de fato o
direito e a possibilidade desse Requerimento encaminhado pelo Executivo.
Portanto, no nosso entendimento essa é de fato a razão pela qual se fundamenta e
sem sombra de dúvidas, justifica a citação do
Requerimento
encaminhando àa retirada. Portanto, me parece mais do que óbvio que não dá para nós, nesste Processo onde se discutem fundamentalmente os poderes e o uso das suas
prerrogativas, que nesse caso em exame se
sacrifique o direito de retirar de tramitação o PLE nº 033/90, e nem nos parece que cabe
criarmos outro tipo
de interpretação a esses princípios gerais regimentais, fazendo com que se fuja nesste caso da incidência dessas normas procedimentais que, nos parece, estabelecem de fato a dinâmica. Uma vez assumindo essa posição, no nosso entendimento, nós estaríamos assumindo o
risco de revogar inclusive, concreta e objetivamente, a possibilidade dessas normas serem de fato as normas a instituir o rito e, aí, abrirmos de fato um, precedente que nos parece um
pouco arriscado de
assumir e um pouco forçado, normas essas estabelecidas no próprio Regimento Interno.
Para concluir, eu gostaria de
reafirmar, especialmente ao Ver. Omar Ferri, nosso ilustre Relator, que toda
essa polêmica e toda
essa discussão sobre despesa de pessoal, para este ano de 1990 está
estabelecido um entendimento e um acordo com os funcionários, garantindo o pagamento das perdas e dos direitos salariais que os servidores
reivindicam justamente. Evidentemente que para o ano que vem essa discussão novamente vai-se colocar.
Evidentemente que nós não temos nenhuma dúvida na media em que o rito da
inflação na economia brasileira hoje é aceleradíssimao e, portanto, nós teremos que trabalhar sempre com esta idéia de
que haverá a necessidade de existir uma permanente negociação para garantir minimamente a reposição dos direitos salariais dos servidores.
Portanto, era essa a nossa posição, que nos incide, repito, fundamentalmente numa visão de
procedimento, portanto, sendo impossível de se revogarem, nesse caso concreto, artigos que estabeleçam o
pleno direito do
Executivo, no uso das
suas atribuições, de retirar, através de um Requerimento, o presente Projeto. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Lauro Hagemann): A palavra, com o Ver. Artur Zanella.
O SR.
ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, encaminharei sobre o
Projeto, mas principalmente, vou fazer um apelo às Lideranças desta Casa para que se reúnam e definam uma pauta de
votações. Temos alguns Projetos que precisam ser votados até o dia 28, que são aqueles
de ordem tributária, e há, ainda, uma parafernália de outros Projetos – como
Projeto do Ver. João
Motta, por exemplo, que dá o nome de 1º de Junho a uma Praça, porque naquele
local foi feita a primeira greve da Zivi-Hércules e isso é para se discutir umas duas ou três horas, Sr. Presidente, porque vou fazer uma Emenda colocando o mês e datas das
greves da Trensurb, por exemplo, pois são umas 200 por ano, e então em cada dormente vamos colocar o nome e a
data. O apelo que
faço aos Srs. Líderes
das Bancadas maiores desta Casa é que seja feita uma gradação das votações. Este Projeto, por exemplo, não tenho condições, no
momento, de avaliar o que é ou o que não é melhor. Ontem descobri que está
sendo alterada a
estrutura da Secretaria Municipal da Saúde. Creio que mais de 50% dos
Vereadores não sabem disso, e estaá para ser votado! Tenho certeza absoluta de que nenhum Vereador, a não ser
eu, e os Vereadores do PT, provavelmente, ou o Ver. Verle, que li no jornal que veio para ajudar os
Vereadores a aentenderem os Projetos, sabe que
foi feito um Seminário
na Secretaria da Saúde, que os funcionários se pronunciaram, que eles não vão
perder a gratificação
– ou não vão ganhar. Todas essas informações, obtive ontem, através de um telefonema à Secretaária da Saúde, que ficou espantada ao saber que não tínhamos conhecimento
destes detalhes. Mas,
nós não sabíamos por que isso não veio para cá. O Projeto da Comissão de
Compras veio para cá incluindo a FIERGS e a Associação Comercial como integrantes
desse Conselho. Ao saberem os representantes dessas duas entidades que as reuniões são diárias e que seus
funcionários não vão ganhar nada, eles não querem participar, e além do mais, disseram que nem foram
consultados. Então, Sr. Presidente, usando este Processo, que vou votar pela retirada,
apelaria aàs Lideranças das Bancadas para que se fizesse um
elenco de Projetos que sejam inadiáveis e votemos aqueles que não tenham grandes discussões e
que sejam viáveis. Não
vejo condições de
votar certos Projetos
que estão sendo votados, e Projetos simples, trouxe aqui dois, mais simples
impossíveisl, que é dar nome a uma Praça. Vou votar contra; se
começarmos a botar nome de data de uma
primeira greve em empresa tal, nós temos não sei quantas mil empresas em Porto
Alegre, e não tem rua na Cidade para dar nome para todo mundo, e a CRT, também, têm greves bimestrais, e não
teremos condições de homenagear a todos.
Apelaria áàs Lideranças, dizer que vou votar pela retirada desse Processo,
e seu reestudo por parte do Executivo. Apelo pela terceira ou quarta vez, que se faça
uma gradação dos Projetos a serem votados. Não vamos ter condições de votar de
forma adequada estes
Projetos.
Aquele do ITBI, por exemplo, o prazo de pagamento
que era de 60 dias, voltou para 30 dias, descobri numa lida ocasional. E outras cosias que estão
aparecendo por aí, apelo que este Processo seja devolvido ao Executivo, para que os outros sejam melhor
analisados por esta
Casa. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Omar Ferri, para encaminhar.
O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, conforme o disposto não artigo
5º, parágrafo 1º da Lei nº 6611, de 06 de junho de 1990, o parágrafo 1º assinala quais são os
gastos diretos, que diz que não os vencimentos e vantagens fixas do
funcionalismo, as despesas variáveis, com o Montepio dos funcionários Municipais, com o Instituto de Administração
Financeira, Previdência
e Assistência Social, com o FGTS, com o Fundo de Previdência, Inativos,
Pensionistas, e abono familiar.
E diz que são gastos indiretos, no parágrafo 2º:
programa com formação de patrimônio do servidor público, com vale-refeição,
vale-transporte, com AFM, convênio CARRIS e Auxílio Funeral.
Depois de enviado este Projeto de Lei aà Casa, ou concomitantemente com o envio deste
Projeto de Lei aà Casa, estão anexados dois Pareceres do Tribunal de
Contas do Estado, um é o de folhas nºs 27 a 41 e outro de folhas nºs 42 a 51. Ambos os Pareceres definem com clareza, aà luz da Constituição Estadual e aà luz da Lei Orgânica, o conteúdo das despesas com pessoal. A
vista, entendo eu, da posição assumida por este Vereador, de acordo com o Parecer nº 358/90, da Comissão de
Justiça e Redação, entendeu o Prefeito Municipal de pedir a retirada de
tramitação deste Projeto de Lei. O pedido tem o seu fundamento no pParágrafo Único do artigo 146, do Regimento Interno, que diz que o Prefeito poderá
retirar sua posição em qualquer fase da elaboração Legislativa, exceto da Ordem do Dia.
Uma visão muito rápida a respeito do artigo 146, em seu pParágrafo Único até poderia dar razão à pretensão do
Poder Executivo, mas
eu só quero chamar a atenção da Casa para os seguintes tópicos levantados por
este Vereador.: É que a retirada deste Projeto de Lei implica no
descumprimento da Lei nº
6611. Este é o primeiro aspecto. O segundo aspecto: a retirada deste Projeto de Lei suprime o
limitador – o limitador é aquele de 75% - a teor do parágrafo 3º,
artigo 5º., Cconferindo ineficácia a qualquer proposta superveniente.
Portanto, existe uma grande diferença, e, eu, quero
assinalar aqui desta tribuna, entre a
possibilidade do Prefeito retirar uma posição de acordo com o pParágrafo Único do artigo 146, que eu não quero discutir, eu apenas quero salientar que
este Projeto de Lei está
submetido à outra Lei que tem que ser cumprida por nós. Portanto, eu entendi que o Prefeito não pode retirar, neste
caso, o Projeto de Lei em tramitação nesta Casa. Inclusive apresentei um Substitutivo e entendo que o mesmo deva
tramitar normalmente.
O meu Substitutivo está exatamente de acordo com o
posicionamento do Parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado.
Portanto, não que vá neste meu posicionamento qualquer sentido de represália ao Executivo Municipal, nem
essa é a minha intenção. Também não é a minha intenção de causar problemas ao Executivo
Municipal, quanto à compreensão dessa matéria. Mas eu chamo a atenção da Casa para o fato de existência de dispositivos legais estabelecidos em leis
próprias que na opinião do meu Parecer impedem que se vote favoravelmente aà retirada desse Projeto de Lei. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib.
O SR.
JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
poderes independentes e harmônicos, foi o que disse aqui o Ver. João Motta. Na realidade eu tenho usado
muitas vezes a Lei Orgânica, esse
artigo, porque são
dois Poderes
independentes e harmônicos. Mas tão independentes e tão harmônicos que no
momento em que se vota uma Lei, o Prefeito tem que cumpri-la ou vetá-la. Aprovada a Lei, o Prefeito encaminhou a esta
Casa um Projeto de Lei dando o cumprimento àquilo que está escrito. No dia cinco de julho
vencia o prazo, o Prefeito mandou a composição de custo de pessoal. Ficou parado por algum tempo,
porque se queria ouvir o Tribunal de Contas. E aí o Prefeito pediu sustação da tramitação, e foi quando eu pedi que a
Auditoria da Casa se manifestasse e agora veio o Parecer da Comissão de Justiça, do eminente Ver.
Omar Ferri, dizendo
que o Projeto deva
tramitar. E deve tramitar sim. Porque eu acho que é uma falta de respeito do
Executivo, que não dá
atenção para esta Casa. O Executivo que diz que a Casa não cumpre prazo e inclusive citou esse problema
desse Projeto de Lei que foi incluído nessa quantidade imensa de matérias que ele mandou, e que
dificilmente poderão
ser votadas. O
Executivo recebeu, e o Ver. João Verle, Secretário da Fazenda, recebeu deste Vereador uma
proposição para ser examinada, para que eu não apresentasse pura e simplesmente como Substitutivo. E hoje eu dei entrada como
Substitutivo. Há mais
de um mês o Executivo não teve a gentileza de dizer para mim que o Substitutivo não servia, ou que poderia
ser aprimorado. O Executivo pensa
que nós estamos aqui para atender os seus anseios? Mas agora em janeiros nós temos um problema sério,
esse mesmo Executivo que vive dizendo que gasta 75, 80, 90, 107% com pessoal e que nas nossas
contas provamos aqui que era 50,28% e o Executivo disse que eram 52,75% em razão dos dados
fornecidos. Mas este
Executivo agora em janeiro tem que acertar uma parcela que está atrasada de 31%, e aí vai nos dizer que está
gastando 90%, 100% ou 120%, que não tem dinheiro e que não cede nunca, coisa nenhuma. A Prefeitura, tradicionalmente, pagou os servidores
antes do Natal. O Executivo está cheio de dinheiro com as aplicações financeiras e não paga os
servidores antes do Natal, poderia ter pagado. Vai pagar no dia 28, que é o último dia útil do ano. No dia do Servidor Público nós
pedimos aqui que antecipasse por 4 ou 5 dias, mas o dinheiro estava na aplicação financeira e não
pôde. Entendo que esta Casa deve-se fazer respeitar, o Processo deve tramitar, não pode ser retirado e
não podemos ser criticados pelo Prefeito. Pedi à Diretoria Legislativa
que me informasse quantas vezes o Prefeito este ano pediu licença e quantos dias esteve fora,
para depois poder criticar os Vereadores por ter incluído esta matéria dentro do período de
convocação extraordinária. Entendo que a Casa tem que fazer valer a
independência e a harmonia, e para que haja harmonia nós temos ser
respeitados. A nossa independência esteve no momento em que fizemos a Lei, o Prefeito aceitou e não
votou. Cumpriu parte e agora quer retirar o Projeto de Lei. Eu acho que ele está brincando
com a Casa, porque ele mandou no prazo previsto e então cumpriu. E aí ele tira? Não depois que ele mandou não pode mais tirar, ele está
cumprindo uma Lei, e
não é um Projeto comum que veio por iniciativa e por vontade dele. É um Projeto até que ele não tem vontade de resolver, porque é
preferível dizer que gasta 70, 80, 90, 100% da arrecadação com pessoal, enquanto nós votamos aqui 75
milhões de cruzeiros
da taxa de esgoto que não souberam aplicar, porque não puderam comprar material
na praça de Porto Alegre, como se não houvesse outras praças até, e como se não tivesse todo
mundo querendo vender. Então
está sobrando dinheiro do Executivo, mas ele complica a vida sempre dizendo que
gasta 70, 80, 90 e 100% com pessoal. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Wilson Santos.
O SR.
WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, seria até demais repetir as razões já dadas pelo Ver. Omar Ferri, inclusive pelo
Ver. João Dib, da impossibilidade de retirarmos esse Projeto. Tenho Substitutivo datado de 28 de novembro de 1990, à luz de Parecer do Tribunal de Contas e à luz da Lei Federal nº 4320, de
1964, que estabelece exatamente o que é despesa com pessoal. Tem neste momento a Casa o meu Substitutivo, que
não está juntado ao Projeto, porque o mesmo não correu Pauta ainda, com mais
um Substitutivo do Ver. Omar Ferri, com mais um Substitutivo do Ver. João Dib, esta Casa tem todos os
elementos de recolocar esta matéria à luz da Lei, e do Parecer do Tribunal de Contas, e não estamos vendo nenhuma razão para que o Executivo
descumpra a Lei, especialmente a Lei nº 6611, e retirar a matéria. Fizemos, desta tribuna, uma comprovação à luz dos Pareceres do Tribunal e da Legislação e comprovamos que a despesa de pessoal esteve
sempre na casa dos 50%,
e nunca na casa dos percentuais anunciados
pelo Executivo, inclusive pela matéria anunciada, publicamente, pelo Executivo, passando a injustiça aos
municipários, como se fossem estes os culpados pela falta de recursos,
especialmente para investimentos. Isso não é verdade, e a verdade está
estampada à luz das leis, está na Casa, e nós precisamos fazer valer as suas funções legislativas, legislar e não
permitir que a lei seja ferida com a retirada da matéria. Vamos manter a matéria, e legislar aqui, aperfeiçoando a matéria. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. RPRESIDENTE: Não há mais inscritos para encaminhamento do
parecer da Comissão
de Justiça.
O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, pode ser que a Mesa venha a
anunciar, mas como
não está no espelho, não tenho, e, talvez, os demais, uma compreensão sobre qual seria o “quorum”
necessário para a aprovação.
O SR.
PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): A Mesa informa que o “quorum” é de 17 Vereadores
para a aprovação, maioria simples.
O SR.
ADROALDO CORRÊA
(Questão de Ordem): Eu tenho
uma contrariedade e um encaminhamento a fazer sobre esta questão, Sr.
Presidente.
Na medida em que o Parecer é contrário ao que prevê
o Regimento, artigo 146, eu entendo que modifica o Regimento, e portanto eu entendo que
modifica quando este, no seu Parágrafo Único diz que o Prefeito poderá retirar de sua proposição, em
qualquer fase de elaboração Legislativa, exceto na Ordem do Dia, e ele não está na Ordem do
Dia.
Então, o que eu pergunto é por entender o contrário, é o
seguinte: no momento
em que modifica o entendimento orientado pelo Regimento, se a modificação do
Regimento Interno se faz na maioria absoluta, esta mudança de entendimento, no
meu entender, também
é por maioria absoluta.
O SR.
WILTON ARAÚJO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, uma Questão de Ordem só para
contraditar o Ver. Adroaldo Corrêa. Todos nós sabemos e lemos o Parecer exarado
pelo Relator da Comissão
de Justiça, Ver. Omar Ferri. Vem ao Plenário o relatório da Comissão de Justiça e vamos votar e não podemos
confundir a interpretação do Ver. Adroaldo Corrêa de que o relatório modifique o
Regimento Interno. Esta é uma interpretação que ele deu. A Comissão de Justiça
tem outro entendimento.
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa se sente suficientemente
esclarecida e informa ao Ver. Adroaldo Corrêa que é um Parecer da Comissão de Justiça e Redação e que
este Parecer interpreta toda a sistemática legal desde o Regimento Interno, em conformidade com a Lei Orgânica e em conformidade também
que tem o Executivo de remeter por força de Lei este Projeto à Casa. O que está em votação é o Parecer, e este Parecer é que será
colocado em votação.
O SR.
VIEIRA DA CUNHA: O
próprio avulso distribuído pela Diretoria Legislativa coloca a votação
claramente em dois momentos, o primeiro momento que vamos votar é o pedido de
retirada de tramitação efetuado pelo Prefeito, conforme Ofício nº 581 do Gabinete do Prefeito. Na verdade a primeira votação
será sobre o pedido da retirada da tramitação. Não votamos o Parecer, votamos o
pedido de retirada do Sr. Prefeito. Num segundo momento, se a Casa entender de não
retirar de tramitação,
aí, sim, vamos votar o Parecer da Comissão de Justiça.
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa informa que a votação que
instrui o espelho da folha 4 são as orientações finais das conclusões do Parecer da Comissão de Justiça e dentro dessa linha é que foi organizado o
espelho de votação.
Colocamos em votação o pedido de retirada de
tramitação.
O SR. ADROALDO CORRÊA (Requerimento): Dada a interpretação dada pela Mesa em relação ao
número de votos necessários
para aprovar o que, no meu entender, é só assim que pode ser apresentado, porque sou eu que o estou
apresentando, deve ser ouvida a Comissão de Justiça sobre o número de votos necessários
para aprovar este Parecer. Faço este Requerimento.
O SR.
PRESIDENTE: Ver. Artur Zanella para uma
Questão de Ordem.
O SR.
ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente já que a Comissão de Justiça vai se reunir, o que eu ia pedir para a Mesa, peço que a Mesa transmita à Comissão de
Justiça, porque tenho a concepção clara, se esta Casa aprovar o Parecer do Ver.
Omar Ferri, dizendo
que não pode o Sr. Prefeito retirar o Projeto, não tem que votar a retirada,
porque isso é fato, a aprovação do Relatório do Ver. Omar
Ferri elide a necessidade de votação para retirar, porque se ele não puder, nós vamos ter que
votar
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa recebe a Questão de Ordem do Ver. Artur Zanella e diz o seguinte: Vai submeter
ao Plenário o Requerimento de ouvida da Comissão de Justiça. Há um Requerimento
e a Mesa vai submetê-lo
ao Plenário para ver se ouve ou não a Comissão de Justiça.
O SR.
ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Apenas, Sr. Presidente, peço vênia da Mesa para colaborar, nós estaríamos
praticando um bis in idem sobre a matéria, logo, Requeiro que a Mesa reexamine a decisão de submeter à Comissão de Justiça, porque se trata de matéria
longa e versátil.
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa vai colocar em votação o
Requerimento do Ver. Adroaldo Corrêa, se vai ou não à Comissão de Justiça é questão
suscitada e é isto que se vai colocar em votação. Em votação o Requerimento do Ver. Adroaldo Corrêa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que ao provam permaneçam como estão. (Pausa.) REJEITADO o Requerimento e a ida para a Comissão de Justiça.
Pelo que passamos à votação e solicitamos ao Sr.
Secretário, 2º
Secretário, Wilton
Araújo, para que nos assessore na colhida dos votos.
O SR.
ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, será votado, pelo que eu entendo,
e ao contrário do diz o Ver. Vieira da Cunha, primeiro o Parecer do Ver. Omar
Ferri, para saber se pode ou não. Se aprovado o Parecer do Ver. Omar Ferri, que ele não pode
retirar, não tem o que mais votar depois, é verdade.
O SR.
VIERIA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o Parecer de uma Comissão será
votado no âmbito de uma Comissão e já foi votado o Parecer. Agora, o Parecer nos dá
subsídio para uma decisão de Plenário e esta decisão será conforme competentemente já está no espelho, sobre o pedido
de retirada de tramitação
num primeiro momento. Nós vamos votar o pedido de retirada de tramitação do
Prefeito e não o Parecer que já está votado no âmbito do próprio, que é a Comissão de Justiça. Num segundo momento
nós vamos votar sim, Ver. Zanella, é só olhar o espelho.
O SR.
ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Eu acho que tem acerto a formulação do Ver. Vieira
da Cunha, adstrito ao Parecer da Comissão de Justiça que orienta o Plenário neste sentido.
O SR.
PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Nesse sentido que a Mesa encaminhará os
procedimentos de votação.
O SR.
OMAR FERRI (Questão
de Ordem): Apenas para esclarecer em
caráter definitivo este problema. O Parecer termina em duas linhas, dizendo o seguinte: “Face ao
exposto, esperando adesão dos demais membros que compõem a Comissão de Justiça e Redação, propomos que a Casa se
manifeste contrariamente ao Pedido de retirada de
tramitação.”
O SR.
JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Eu gostaria de registrar, após a Questão de Ordem do Ver.
Omar Ferri, com toda a estima e consideração que tenho por ele, mas acontece
que no Parecer não dá
para entendermos que o artigo 5º § 1º, da Lei nº 6611, que estabelecia o prazo para a remessa de
Projetos para à Câmara não pode ser entendido como a derrogação dos efeitos
Regimentais previstos na Lei Orgânica.
O SR.
PRESIDENTE: Vereador, a matéria teve um
procedimento de discussão geral e votação, foi aberto o
prazo de discussão, não houve Vereador para discutir, foi encerrada a discussão, houve abertura dos períodos
para encaminhamentos,
foram feitos, e agora
o momento é de votação. Solicitamos ao Sr. 2º Secretário que esclareça a votação.
O SR. 2º
SECRETÁRIO: SIM, aprova a retirada; NÃO, rejeita a retirada.
(Obs.: A aprovação da retirada implica na prejudicidade da votação do item seguinte.)
O SR. 2º
SECRETÁRIO: Votação do envio de sugestão ao
Sr. Prefeito Municipal, no sentido de que este sane os vícios apontados pelo
Tribunal de Contas do Estado no Projeto, através de Mensagem Retificativa:
SIM, aprova o encaminhamento da questão através da forma relatada;
NÃO, rejeita o encaminhamento da questão através da forma
relatada.
O SR.
PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal
dos Srs. Vereadores
para a votação.
O SR.
SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os
votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 09
SIM e 19 votos NÃO.
O SR.
PRESIDENTE: REJEITADO o pedido de retirada de tramitação, efetuado pelo Sr. Prefeito Municipal, do PLE nº 33/90.
(Votaram SIM os Srs. Vereadores Adroaldo
Corrêa, Antônio Losada, Clovis Ilgenfritz, Gert Schinke, Giovani Gregol,
Heriberto Back, João Motta, João Verle e José Alvarenga; votaram NÃO os
Vereadores Artur Zanella, Cyro Martini, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Leão de
Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Luiz Negrinho, Mano José, Omar Ferri,
Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo.)
O SR. PRESIDENTE: Em face de que está rejeitada a retirada; tendo em vista a
rejeição da retirada,
nós votaremos a
votação do envio de sugestão ao Sr. Prefeito Municipal, no sentido de sabermos dos vícios apontados pelo
Tribunal de Contas do Estado, no Projeto, através de Mensagem Retificativa. Os Vereadores que votarem “sim” aprovam o encaminhamento da questão através da forma relatada
acima. Os Vereadores que votaram “não” rejeitam o encaminhamento da questão através da forma relatada
acima.
O SR.
ARTUR ZANELLA (Questão
de Ordem): Talvez hoje eu não esteja entendendo muito bem a
Mesa. Não vejo por que vamos votar isso aí. Se o Projeto está aqui na Casa, vai tramitar e o Parecer do Ver. Omar Ferri era
somente indicativo disso, não tem mais nada para encaminhar para o Prefeito. O Prefeito vai consertar o
Projeto caso a Liderança queira, senão vai ser derrotado ou consertado por nós. Esta Casa não tem nada que
se dirigir ao Prefeito sugerindo coisas.
O SR.
PRESIDENTE: É a orientação do Parecer.
O SR.
ARTUR ZANELLA: Mas o Parecer não foi votado,
Sr. Presidente.
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa não vai discutir.
O SR.
ARTUR ZANELLA: Agora sim. É que nós estamos aqui sugerindo
coisas ao Prefeito e aí sim apelo à Comissão de Justiça, porque nós não votamos
o Parecer. Quem votou o Parecer foi a Comissão de Justiça. Eu não votei coisa nenhuma.
O SR.
PRESIDENTE: A Mesas esclarece ao nobre Ver.
Artur zanella, que o Parecer do Ver. Omar Ferri conclui para determinadas
linhas de conclusão
estão sendo submetidas ao Plenário. A primeira delas é com relação ao
Requerimento, e a segunda é uma sugestão que se recomende ao Sr. Prefeito o envio de Mensagem Retificativa, é o que orienta a votação nesse momento, é o critério que a Mesa adotou
em relação à votação deste parecer no Plenário.
O SR.
ELÓI GUIMARÃES (Questão
de Ordem): O Ver. Artur Zanella não leu toda a conclusão do
Parecer, Sr. Presidente, ele abre alternativas, ele apenas apresentou a alternativa do item b, mas não leu o item c.
O SR.
VIEIRA DA CUNHA (Questão
de Ordem): Sr. Presidente, assim como o Ver. Artur Zanella se
convenceu de votar favorável a não retirada, eu agora estou me convencendo da
posição do Ver. Artur
Zanella na segunda votação. Acho que realmente esta Casa não tem que estar sugerindo ao
Prefeito o que ele
deve ou não fazer. Minha Questão de Ordem é no sentido de que nós votemos essa segunda parte.
O SR.
ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Pergunto Sr. Presidente, se pode-se fazer reencaminhamento dessa segunda votação, porque como eu não votei o Parecer, não faço parte da
Comissão de Justiça, e aqui ninguém votou o Parecer, aqui se votou o seguinte, Sr. Presidente, que o Projeto
continue aqui em tramitação. Então, como ele continua aqui, o Parecer do Ver. Omar Ferri não foi votado aqui
pelo Plenário e nem deve ser votado, porque deve ser decidida a questão. Se por acaso for votado isso, peço por
favor a V. Exª que eu
possa encaminhar.
O SR.
JOÃO MOTTA (Questão
de Ordem): Gostaria que a Mesa esclarecesse
o que nós votamos
anteriormente, se pudesse esclarecer ao Plenário.
O SR.
ADROALDO CORRÊA (Questão
de Ordem): Sr. Presidente, me parece que
votamos há pouco o
pedido do Prefeito,
se podia ou não retirar, pedido sustentado no Regimento Interno, inclusive, por maioria simples. O que nós
acreditamos, neste momento, é que se a matéria objeto de discussão é uma, tudo que lhe concerne, as votações sucessivas, são parte, portanto a Mesa não pode
agora que já submeteu o encaminhamento à votação, mudar esse encaminhamento no meio..
O SR.
VICENTE DUTRA (Questão
de Ordem): Sr. Presidente eu não consigo entender a confusão que está sendo arquitetada aqui no
Plenário. A Comissão
de Justiça foi provocada, há um Parecer da Comissão de Justiça e esse Parecer
tem que ser aprovado
ou não pelo Plenário. Quem não concordar com o envio da sugestão ao Sr.
Prefeito, que vote contra. Eu não sei qual é o problema.
O SR.
PRESIDENTE: Feitas todas as Questões de
Ordem, a Mesa vai decidir definitivamente sobre a
matéria. O que está
sendo submetido ao Plenário são as conclusões do Parecer. A primeira delas, que
foi levada ao Plenário pela relevância da matéria é se aprovava a retirada ou não concordava com a
retirada. Entendeu este Plenário que o Projeto não poderia ser retirado, se já foi aprovado. Agora, o que cabe, é votar a
segunda orientação da Comissão de Justiça, que é: “sim”, envia as sugestões; “não”, não envia as sugestões ao Sr. Prefeito. A Mesa
ainda informa ao Sr. Artur Zanella que como é um todo e houve a
discussão geral de
todo o encaminhamento,
então não há mais possibilidade de
encaminhar separadamente por assunto, razão pela qual requer ao Sr. Secretário que coloque em votação.
O SR.
ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, estou tentando evitar que V. Exª
cometa um erro. V. Exª está sendo mal orientado. Se V. Exª quiser fazer essas recomendações, V.
Exª tem que botar em votação o Parecer e não recomendação. Estou tentando evitar que V.
Exª faça um erro e receba de volta um ofício depreciativo. Estou tentando ajudar, não quero que V. Exª
substitua o Presidente e cometa uma gafe, faltando 4 dias para encerrar os trabalhos legislativos!
O SR.
PRESIDENTE: A Mesa agradece as recomendações à boa vontade e ao auxílio do Ver. Artur Zanella
que, no decorrer desses anos, sempre colaborou com este Vereador, que lhe é
muito grato, mas este Vereador mantém o entendimento constante no espelho que os Srs.
Vereadores receberam. Tendo em vista que foi rejeitada a retirada, o segundo
passo é votar se concordam com o envio das sugestões para sanar os vícios existentes apontados pelo Tribunal de Contas.
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada
nominal dos Srs.
Vereadores para a votação.
O SR.
SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os
votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 09 Votos SIM, 13 Votos NÃO e 04 ABSTENÇÕES.
O SR.
PRESIDENTE: REJEITADO o envio de sugestões ao Sr. Prefeito Municipal, no sentido de que
ele sane os vícios apontados pelo Tribunal de Contas do Estado no Projeto.
(Votaram SIM os Srs. Vereadores Adroaldo Corrêa,
Antônio Losada, Clovis Ilgenfritz, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto
Back, João Motta, João Verle e José Alvarenga; votaram NÃO os Vereadores
Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn,
Jaques Machado, João Dib, Luiz Negrinho, Mano José, Vicente Dutra, Vieira da
Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo; ABSTIVERAM-SE de votar os Srs. Vereadores
Artur Zanella, Cyro Martini, Luiz Machado e Omar Ferri.)
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Convenção: S = SIM
/ N = NÃO / B =
BRANCO / ABS = ABSTENÇÃO
Coluna nº 1
- Substitutivo ao PLCL nº 018/90
Coluna nº 2 - PLCL nº 018/90
Coluna n° 3
- PLL nº 074/90
Coluna nº 4 - Retirada
do PLE nº 033/90
Coluna nº 5
- Envio de Sugestão ao Sr. Prefeito Municipal.
O SR.
JOÃO MOTTA (Requerimento): Para um Requerimento. Solicito os apanhados
taquigráficos da
presente Sessão, estou formalizando o Requerimento, para que seja atendido em prazo mais exíguo
possível.
O SR.
ARTUR ZANELLA (Questão
de Ordem): Só depois da revisão do meu
pronunciamento
autorizarei o envio ao Executivo.
O SR.
PRESIDENTE: Assim será feito, Vereador. Solicito ao Sr.
Secretário que proceda à nova verificação de “quorum” .
O SR.
SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Não há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR.
PRESIDENTE: Registro a presença dos
Vereadores: Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João
Dib, João Motta, José
Alvarenga, Leão de Medeiros, Mano José, Vicente Dutra, João Verle, Adroaldo
Corrêa, Heriberto Back, Antonio Losada e João Bosco.
Estão
encerrados os trabalhos.
PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª SESSÃO
(Levanta-se a Sessão às 12h29min.)
* * * * *
PROC. Nº 2453/89 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 136/89, de autoria do Ver. João Bosco, que concede
o título honorifico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Geraldo Pereira Mattos
Filho Mazaropi.
PROC. Nº 1113/90 – PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO Nº 065/90, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Rua Romeu
Palioso um logradouro público.
PROC. Nº 1142/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
066/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que denomina
acesso Manoel Marques de Fraga um logradouro irregular.
PROC. Nº 1143/90 – PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 067/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga,
que denomina Lauro Motta Duarte um logradouro público.
PROC. Nº 1155/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 022/90,
de autoria do Ver. Luiz Machado, que Institui o Prêmio Ecologista do
Ano.
PROC. Nº 0907/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
015/90, de autoria do Ver. Artur Zanella,
que concede o título honorifico de Cidadão Emérito ao Empresário Antônio
Zaffari.
PROC. Nº 0803/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
041/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Esplanada
Atílio Fontana um logradouro público.
PROC. Nº 1130/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 021/90,
de autoria do Ver. João Dib, que concede o título honorifico de Cidadão
Emérito ao Sr. Newton Silveira Netto. URGÊNCIA
PROC. Nº 1109/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
063/90, de autoria Gert Schinke, que denomina Praça Carlos Fonseca
Amador um logradouro público.
PROC. Nº 1110/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°
064/90, de autoria do Ver. Gert Schinke, que concede o título
honorifico de Cidadã de Porto Alegre a Srª Gisela Escosteguy Castro. URGÊNCIA
PROC. Nº 1185/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO
Nº 014/90, de autoria do Ver. Vieira
da Cunha, que autoriza o Executivo Municipal a edificar equipamento público de
caráter cultural, denominando-o Memorial Luiz Carlos Prestes, e cria Fundo
Especial de natureza contábil própria.
O SR. PRESIDENTE:
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos para
discutir a Pauta. Solicito ao Sr. 3º Secretário que proceda a verificação de
“quorum”.
O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de
“quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum” passamos à
ORDEM DO DIA
Submeto ao Plenário os Requerimentos encaminhados à
Mesa.
(Obs.: foram aprovados os Requerimentos constantes
na Ata.)
O SR. PRESIDENTE: Passamos ao período de
EXPLICAÇÃO PESSOAL
O primeiro orador inscrito, é o Ver. Antonio
Hohlfeldt, que está com a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): Ver. Vieira da
Cunha (desiste),Ver. Vicente Dutra (desiste) Ver. Clóvis Brum (ausente).
Declaro encerrada a Sessão.
(Levanta-se a Sessão às 10h37min.)
* * * * *